Televisão

Oferecemos uma solução completa para obtenção de outorga, regularização e licenciamento de emissoras de Televisão Comercial, Educativa e Retransmissoras.

TV Comercial

É o serviço de transmissão de sons e imagens (TVD) digital, aberta e gratuita recebida pelo público, na qual as emissoras exploram comerciais e espaços publicitários, respeitando os limites previstos em lei.

TV Educativa

É o serviço de transmissão de sons e imagens (TVD) digital, aberta e gratuita, com fins exclusivamente educativos, prestada por entidades governamentais, instituições de ensino superior ou fundações sem fins lucrativos para a transmissão de programas educativo-culturais.

Retransmissora (RTVD)

É o serviço que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de uma estação geradora de televisão para o público em geral de forma gratuita. A retransmissora poderá ser outorgada em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Vale ressaltar que apenas na área de Amazônia legal (compreendida pelos Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e do Maranhão na sua porção oeste do meridiano 44°) a é que uma retransmissora pode inserir parte da programação local.

Manifestação de interesse para participação em editais

A manifestação de interesse é um processo importante para demonstrar seu interesse em participar de outorgas, onde o interessado indica a localidade e o tipo de serviço que tem interesse em executar e aguarda a publicação do Edital.

Outorga

A obtenção de outorga é feita por meio de processo de licitação na modalidade de Concorrência para rádio comercial e Edital de Seleção Publica para rádio educativa e comunitária. A Completta Telecom está preparada para oferecer suporte abrangente durante todas as etapas deste processo, desde a participação no Edital até a obtenção da licença de funcionamento junto ao Ministério e Anatel.

Projetos (instalação, alteração técnica, aumento de potência)

Temos uma equipe técnica especializada e com larga experiência para elaborar o projeto técnico para o licenciamento de sua emissora de TV/RTVD. Cuidamos de todos os detalhes, desde a escolha do local até a seleção de equipamentos para garantir uma melhor cobertura, e menor custo-benefício. Nossa equipe está capacitada para realizar estudos técnicos para avaliar possíveis interferências quando se quer aumentar a potência e mudar de classe.

Projetos de Serviços auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC)

Os serviços auxiliares são serviços de suporte aos serviços principais, autorizados para FM, OM e TV, para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações (LINK). São serviços de interesse restrito autorizados e licenciados pela Anatel e a solicitação de outorga é feita pelo Sistema Mosaico.

Uso de Radiofrequência e Licenciamento

É obrigação que toda emissora esteja com sua autorização de Uso de Radiofrequência e Licença de Funcionamento válida. A licença é um documento expedido pela Anatel que habilita as emissoras de rádio e televisão a iniciar o funcionamento de sua estação de forma legal e regulamentada. Por isso, o processo de licenciamento é exigido para o funcionamento da emissora.

Relatório de Conformidade (RNI)

Realizamos a avaliação da exposição por meio de análises teóricas, conforme definido no Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela legislação atual da Anatel. Relatório exigido na fiscalização da Anatel.

Consignação do canal digital

Se sua emissora tem somente outorga para canal analógico e na sua cidade ainda não ocorreu o desligamento programado é necessário solicitar a consignação do canal digital, antes do desligamento, sob pena de perder a outorga.

Adaptação de Caráter de RTV (Primarização de RTV)

As autorizações para execução do serviço de RTV em caráter secundário pode ser adaptado para o caráter primário, em tecnologia digital de preferência no canal de rede ou no canal que se encontra instalado. Esta primarização só é permitida por concessionarias de televisão.

Alteração da geradora cedente de programação

As pessoas jurídicas autorizadas a executar o serviço de RTV poderão substituir a concessionária de televisão cedente da programação. A comunicação deve ser enviada com uma Declaração de Concordância da geradora cedente de programação. Cuidamos de todos os detalhes para efetivação desta mudança.

Transferência de autorização de RTV

A transferência da autorização do serviço de RTV somente ocorre entre pessoas jurídicas para retransmissão da mesma programação básica em RTV e decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da data de emissão da autorização de uso de radiofrequência relativa à autorização originária da execução do serviço. É permitida para RTV em tecnologia analógica devendo a cessionária observar prazos legais para digitalizar sua estação.

Renovação de Outorga

É um processo burocrático e obrigatório a cada 15 anos para emissoras de TV. As entidades interessadas na renovação deverão solicitar ao Ministério das Comunicações durante os 12 (doze) meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga, sob pena de perempção da outorga. Cuidamos de todos os detalhes para a renovação de sua emissora.

Transferência Direta

É um processo complexo e burocrático que ocorre quando se deseja transferir a concessão ou permissão de uma TV de um CNPJ para outro CNPJ. A transferência só pode ser solicitada após cinco anos da expedição da licença definitiva para o funcionamento da estação. Te auxiliamos passo a passo até a homologação do processo junto ao Ministério das Comunicações.

Alterações Contratuais e Estatutárias

Qualquer alteração no contrato social ou estatuto da sua emissora, é necessário comunica-las ao Ministério, dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa. Elaboramos contratos sociais, estatutos para os serviços de radiodifusão em conformidade com a legislação vigente.

Declaração de Composição Societária

É obrigatório as concessionárias e permissionárias de rádio e televisão enviarem anualmente ao Ministério das Comunicações a declaração de composição societária, até o último dia útil de cada ano, com a composição do capital social da emissora. A entidade precisa registrar este documento junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, sob pena de aplicação de penalidades.

Defesas

Elaboração de defesas e recursos de natureza técnica e jurídica contra autuações da Anatel e Ministério das Comunicações.

Laudos

Realizamos laudo de vistoria e laudo de ensaio de equipamentos elaborados por profissional habilitado.

Assessoria Jurídica

Contamos também com uma assessoria jurídica para melhor atendê-los: pareceres Jurídicos, defesas administrativas, petições iniciais, análise de Editais de Licitação com elaboração de impugnação quando cabíveis; elaboração de contratos, auto de infrações defesas seja no âmbito judicial ou administrativo, em instâncias iniciais ou superiores; gestão e execução de contratos com parceiros e clientes, análises. contratuais, dissídios coletivos e Lei de Proteção ao Dados – LGPD.

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