Rádio

Oferecemos soluções técnicas, administrativas, jurídicas e consultorias para emissoras, Comercial, Educativa e Comunitária.

Rádio Comercial (OM e FM)

É o serviço de transmissão de sons (AM e FM) aberta e gratuita recebida pelo público, na qual as emissoras exploram comerciais e espaços publicitários, respeitando os limites previstos em lei.

Rádio Educativa (FM)

É o serviço de transmissão de sons (FM) aberta e gratuita com fins exclusivamente educativos, prestada por entidades governamentais, instituições de ensino superior ou fundações sem fins lucrativos para a transmissão de programas educativo-culturais.

Rádio Comunitária (FM)

Serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos para atender as comunidades com uma programação de cunho educativo. Opera com baixa potência e cobertura restrita.

Manifestação de interesse para participação em editais

A manifestação de interesse é um processo importante para demonstrar seu interesse em participar de outorgas, onde o interessado indica a localidade e o tipo de serviço que tem interesse em executar e aguarda a publicação do Edital.

Outorga

A obtenção de outorga é feita por meio de processo de licitação na modalidade de Concorrência para rádio comercial e Edital de Seleção Publica para rádio educativa e comunitária. A Completta Telecom está preparada para oferecer suporte abrangente durante todas as etapas deste processo, desde a participação no Edital até a obtenção da licença de funcionamento junto ao Ministério e Anatel.

Projetos (instalação, alteração técnica, aumento de potência)

Temos uma equipe técnica especializada e com larga experiência para elaborar o projeto técnico para o licenciamento de sua emissora de Rádio. Cuidamos de todos os detalhes, desde a escolha do local até a seleção de equipamentos para garantir uma melhor cobertura, e menor custo-benefício. Nossa equipe está capacitada para realizar estudos técnicos para avaliar possíveis interferências quando se quer aumentar a potência e mudar de classe.

Projetos de Serviços auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC)

Os serviços auxiliares são serviços de suporte aos serviços principais, autorizados para FM, OM e TV, para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações (LINK). São serviços de interesse restrito autorizados e licenciados pela Anatel e a solicitação de outorga é feita pelo Sistema Mosaico.

Uso de Radiofrequência e Licenciamento

É obrigação que toda emissora esteja com sua autorização de Uso de Radiofrequência e Licença de Funcionamento válida. A licença é um documento expedido pela Anatel que habilita as emissoras de rádio e televisão a iniciar o funcionamento de sua estação de forma legal e regulamentada. Por isso, o processo de licenciamento é exigido para o funcionamento da emissora.

Migração de AM para FM

Transforme a outorga da sua emissora de AM para FM com a empresa que foi responsável pela primeira migração no Brasil. Elaboramos o projeto técnico e acompanhamos seu processo até o licenciamento da estação de FM. Esta mudança de serviço foi um avanço para o setor de Radiodifusão, pois possibilitou uma melhor qualidade de áudio e transmissão, além de viabilizar maior audiência e faturamento para os radiodifusores.

Serviços de retransmissão de Rádio (RTR)

É o serviço que se destina a retransmitir de forma simultânea os sinais de estação geradora de rádio FM, sediada nas capitais dos Estados da Amazônia para a recepção gratuita pelo público, para os estados desta região. A outorga deste serviço é apenas para Amazônia Legal e é feita através do chamamento público para que as interessadas possam protocolar requerimento para obtenção da outorga.

Relatório de Conformidade (RNI)

Realizamos a avaliação da exposição por meio de análises teóricas, conforme definido no Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela legislação atual da Anatel. Relatório exigido na fiscalização da Anatel.

Renovação de Outorga

É um processo burocrático e obrigatório a cada 10 anos para emissoras de Rádio. As entidades interessadas na renovação deverão solicitar ao Ministério das Comunicações durante os 12 (doze) meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga, sob pena de perempção da outorga. Cuidamos de todos os detalhes para a renovação de sua emissora.

Transferência Direta

É um processo complexo e burocrático que ocorre quando se deseja transferir a concessão ou permissão de rádio de um CNPJ para outro CNPJ. A transferência só pode ser solicitada após cinco anos da expedição da licença definitiva para o funcionamento da estação. Te auxiliamos passo a passo até a homologação do processo junto ao Ministério das Comunicações.

Alterações Contratuais e Estatutárias

Sempre que houver alterações no contrato social ou estatuto da sua emissora, é necessário comunica-las ao Ministério dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa. Elaboramos contratos sociais, estatutos para os serviços de radiodifusão em conformidade com a legislação vigente.

Declaração de Composição Societária

É obrigatório as concessionárias e permissionárias de rádio e televisão enviarem anualmente ao Ministério das Comunicações a declaração de composição societária, até o último dia útil de cada ano, com a composição do capital social da emissora. A entidade precisa registrar este documento junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, sob pena de aplicação de penalidades.

Defesas

Elaboração de defesas e recursos de natureza técnica e jurídica contra autuações da Anatel e Ministério das Comunicações.

Laudos

Realizamos laudo de vistoria e laudo de ensaio de equipamentos elaborados por profissional habilitado.

Assessoria Jurídica

Contamos também com uma assessoria jurídica para melhor atendê-los: pareceres Jurídicos, defesas administrativas, petições iniciais, análise de Editais de Licitação com elaboração de impugnação quando cabíveis; elaboração de contratos, auto de infrações defesas seja no âmbito judicial ou administrativo, em instâncias iniciais ou superiores; gestão e execução de contratos com parceiros e clientes, análises. contratuais, dissídios coletivos e Lei de Proteção ao Dados – LGPD.

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