A TV Cidadania é um canal público de televisão digital, regulamentado pelo Decreto nº 5.820/2006, criado para democratizar o acesso à comunicação, promover a transparência pública e fortalecer os laços com a comunidade. Faz parte do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T) e está destinado a transmitir conteúdos de interesse público, educativo, cultural e comunitário.
Objetivos da
TV Cidadania
Promover a cidadania
Transmitir informações de relevância pública, como atos oficiais, campanhas de conscientização e ações
do governo.
Valorizar a cultura local
Dar visibilidade a manifestações culturais,
artísticas e tradições regionais.
Fomentar a educação
Divulgar conteúdos educativos e de formação
continuada.
Incluir a comunidade
Abrir espaço para a participação de
organizações locais, com programação voltada à diversidade.
Quem pode solicitar a TV
Cidadania?
. Prefeituras Municipais
Municípios podem solicitar o Canal da Cidadania
para transmitir conteúdos de interesse público,
como campanhas institucionais, informações
sobre serviços públicos, e eventos culturais e
educacionais.
Documentação necessária para uma prefeitura
solicitar o Canal da Cidadania:
Documentação Jurídica da Prefeitura.
Elaboração e Aprovação de Lei Municipal.
Propaganda na
TV Cidadania
A propaganda comercial é expressamente proibida na programação do Canal da Cidadania, uma vez que o canal é dedicado a conteúdo de utilidade pública e interesse coletivo. No entanto, o canal pode veicular anúncios institucionais e informações públicas, como:
Propaganda Institucional:
O canal pode divulgar campanhas de interesse público, como ações educativas sobre saúde, segurança, meio
ambiente, e campanhas de conscientização social promovidas por entidades públicas ou organizações não
governamentais.
Essas propagandas têm o objetivo de promover o bem-estar social e os direitos dos
cidadãos, sem fins comerciais
Anúncios de Serviços Públicos:
A divulgação de serviços públicos municipais (como saúde, educação, segurança) e informações
governamentais também pode ser veiculada, mas sempre sem caráter comercial.
Exemplo: programas sobre vacinação, avisos sobre prazos de inscrição para cursos
gratuitos ou convocação para concursos públicos municipais.
Divulgação
O canal pode divulgar campanhas de interesse público, como ações
educativas sobre saúde, segurança, meio ambiente, e campanhas de
conscientização social promovidas por entidades públicas ou
organizações não governamentais.
Essas propagandas têm o objetivo de promover o bem-estar social e os
direitos dos cidadãos, sem fins comerciais.
Anúncios de Serviços Públicos:
A divulgação de serviços públicos municipais (como saúde, educação,
segurança) e informações governamentais também pode ser veiculada,
mas sempre sem caráter comercial.
Exemplo: programas sobre vacinação, avisos sobre prazos de inscrição
para cursos gratuitos ou convocação para concursos públicos
municipais.
Precisa de licitação?
Para a obtenção do Canal da Cidadania, o processo de
solicitação ao Ministério das Comunicações não exige
licitação diretamente, pois a outorga do canal é um processo
administrativo. No entanto, a documentação da prefeitura
deve ser apresentada, cumprindo as exigências legais para o
pedido.
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